SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
ESCOLA ESTADUAL SENADOR FILINTO MÜLLER.
CURRÍCULO - E E S F M
Segundo Samuel Rocha Barros (op. cit., p. 170-1), em sentido amplo o currículo escolar abrange todas as experiências escolares.
De forma ampla ou restrita, o currículo escolar abrange as atividades desenvolvidas dentro da escola. E, segundo César Coll, "as atividades educativas escolares correspondem à ideia de que existem certos aspectos do crescimento pessoal, considerados importantes no âmbito da cultura do grupo, que não poderão ser realizados satisfatoriamente ou que não ocorrerão de forma alguma, a menos que seja fornecida uma ajuda específica, que sejam exercidas atividades de ensino especialmente pensadas para esse fim. São atividades que correspondem a uma finalidade e são executadas de acordo com um plano de ação determinado, isto é, estão a serviço de um projeto educacional. A primeira função do currículo, sua razão de ser, é a de explicitar o projeto - as intenções e o plano de ação - que preside as atividades educativas escolares. Enquanto projeto, o currículo é um guia para os encarregados de seu desenvolvimento, um instrumento útil para orientar a prática pedagógica, uma ajuda para o professor. Por esta função, não pode limitar-se a enunciar uma série de intenções, princípios e orientações gerais que, por excessivamente distantes da realidade das salas de aula, sejam de escassa ou nula ajuda para os professores.
O currículo deve levar em conta as condições reais nas quais o projeto vai ser realizado, situando-se justamente entre as intenções, princípios e orientações gerais e a prática pedagógica. É função do currículo evitar o hiato entre os dois extremos; disso dependem, em grande parte, sua utilidade e eficácia como instrumento para orientar a ação dos professores. O currículo, entretanto, não deve suplantar a iniciativa e a responsabilidade dos professores, convertendo-os em meros instrumentos de execução de um plano prévia e minuciosamente estabelecido.